ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 844, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a denominação de Ginásio poliesportivo localizado no conjunto Nossa Senhora da Conceição no Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – Nomina como: Ginásio Poliesportivo SAMUEL MANDÚ, Ginásio localizado no conjunto Nossa Senhora da Conceição, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 27 de abril de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:0B4344B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/04/2023. Edição 3021
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