ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 860, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama/RN APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso vinculado no valor de R$ 324.963,63 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três e sessenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 06.001 – Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte
Funcional Programática: 13.392.0013.2126 – AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTUA – LEI PAULO GUSTAVO R$ 324.963,63
Elementos de despesas: 33.90.31 – Premições Culturais e Artisticas R$ 93.687,01
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 93.687,01
Elementos de despesas: 33.90.36. – Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaR$ R$ 91.276,62
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 72.165,73
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 19.110,89
Elementos de despesas: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 140.000,00
171500000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 5º audiovisual R$ 100.000,00
171600000 – transferência de destinada ao setor cultural – lc 195/2022 – art. 8º demais setores da cultura R$ 40.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: FONTE: 171500000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual e 171600000 – TRANSFERÊNCIA DE DESTINADA AO SETOR CULTURAL – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Setores da Cultura recursos esses recebidos oriundo de oriundos da Nº LEI COMPLEMENTAR 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, apurado de acordo com o Art. 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 828, de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2021, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 12 de setembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:5955C77E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2023. Edição 3117
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