ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação de ruas no LOTEAMENTO SÍTIO BARRINHA em Barra de Cunhaú e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas do LOTEAMENTO SÍTIO BARRINHA, localizada na Barra do Cunhaú em Canguaretama/RN.

 

§ 1º – NOME DO LOTEAMENTO SÍTIO BARRINHA.

 

§ 2º – NOME DAS RUAS:

 

a) Rua Rio Katú;

b)Rua Pescador Waldemir Marques dos Santos;

c)Rua João de Feli.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em sentido contrário.

 

Canguaretama/RN, 23 de novembro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

 

Vereador autor do Projeto:

 

 

ELVIS FELIPE AMARO DOS SANTOS

 

Vereador

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:872982F9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/11/2023. Edição 3166
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