ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 873 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso de transferência especial no valor de R$ 1.566.616,33 (um milhão quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo

Unidade

Orçamentária: 14.001-SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E LAZER

14.182.0039.1217 – CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO

 

Funcional Programática:

 

POLIESPORTIVO – Emenda Parlamentar nº02330540003 – BETO ROSADO

 

R$ 1.500.000,00

 

Elemento de despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00

 

Fonte de Recursos: 17003110 – Transferência especial

15000000 – Recursos Proprios

 

R$ 66.616,33

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do Excesso de Arrecadação da Fonte de recursos: 17003110 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO, recursos esses recebidos oriundos das RECEITAS DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PROVENIENTES DE EMENDAS INDIVIDUAIS AO ORÇAMENTO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO ART. 166-A, DA CONSTITUIÇÃO, apurado de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025”, Lei Municipal nº 828, de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de Dezembro de 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2023”, o Decreto Municipal nº 01/2023, de 05 de janeiro de 2023, “Dispõe Programação Financeira e as normas da Execução Orçamentária, bem como o Cronograma de Desembolso Mensal para o exercício do ano de 2021, dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo”, o Decreto Municipal nº 02/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Dispõe o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Administração Direta e Indireta para o Exercício de 2023”.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, 14 de dezembro de 2023

 

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:E02352EE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/12/2023. Edição 3181
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo