LEI PROMULGADA Nº 002/2022.

CRIA A PREMIAÇÃO “ALUNO NOTA DEZ”, PARA ESTUDANTES DO NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no Regimento Interno, promulga a seguinte Lei.

Art. 1°: Fica criada a premiação “ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada ano letivo, para estudantes do nível fundamental e médio da Rede de Ensino Municipal de Canguaretama.

Art. 2º: Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola, cujo boletim apresente o maior número de pontos após somadas todas as notas do respectivo ano letivo, sendo um do ensino fundamental e outro do ensino médio.

Parágrafo Único: Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, persistindo o empate, será efetuado o sorteio.

Art. 3º: A Secretaria Municipal de Educação de Canguaretama enviará ofício a todas as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto.

Art. 4º: Serão homenageados 02 (dois) alunos de cada escola, sendo um do fundamental e outro do nível médio.

Art. 5º: A homenagem aos alunos será feita através de placa de prata, em sessão solene da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º: Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento do Município de Canguaretama, sendo suplementado, caso necessário.

Art. 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Canguaretama, 13 de outubro de 2022.

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Presidente em Exercício

 

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