CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
PARECER


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL nº 003/2021

NOTIFICANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.932.993/0001-56, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO.

 

NOTIFICADA: WILINHENE CRISTINA DA SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 068.425.514-63, portadora do RG nº 002.280.155 – SSP/RN, residente e domiciliada na Rua: ET Estreito para Catu, 365 – Catu Eleutério – Canguaretama/RN – CEP: 59.190-000.

 

 

Prezada Senhora,

 

 

Pela presente NOTIFICAÇÃO, com arrimo no Art. 726 do NCPC, e na melhor forma de direito, fica V. Sª, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

 

Como é de Vosso conhecimento, a Resolução nº 034/2016-TCE, de 03/11/2016, entabula no seu Art. 8º – § 3º, o seguinte:

 

“Art. 8º No âmbito do Poder Legislativo municipal, deverá o Presidente de Câmara em exercício, no prazo de até o dia 05 de dezembro do último ano do seu mandato, instituir Equipe de Transição específica, por meio de ato administrativo, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.

(…)

§ 3º À Equipe de Transição de Mandato em referência deverão ser disponibilizados os dados, informações e documentos elencados no art. 4º desta Resolução, no que couber, devidamente emitidos em papel timbrado da Câmara, bem como subscritos pelo Presidente que esteja deixando o cargo e por membros da sua Mesa Diretora.” (grifos nossos)

 

É cediço, que até a presente data, V. Sª não se dignou apresentar a documentação de que trata o dispositivo legal acima transcrito.

 

Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para no prazo de 10 (dez) dias úteis, entregar documentação, quais sejam, dados, informações e documentos elencados no art. 4º da Resolução em comento, no que couber, devidamente emitidos em papel timbrado da Câmara, bem como subscritos pelo Presidente que esteja deixando o cargo e por membros da sua Mesa Diretora, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.

 

Finalmente, se mantida a inercia de V. Sª, serão adotadas medidas cabíveis e necessárias, inclusive no âmbito jurídico para a consecução do aqui perseguido.

 

Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Presidente

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