ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 786 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 786, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização do incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), vinculadas aos repasses financeiros efetuados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado o incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), conforme Portaria n. 1599, de 30 de setembro de 2015, editada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º – O incentivo instituído, a que se refere o art. 1º, serão pagos com recursos oriundos do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ- CEO), os quais serão transferidos Fundo a Fundo, originado do Fundo Nacional de Saúde-FNS e destinado ao Fundo Municipal de Saúde-FMS, objetivando estimular o processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pela equipe do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 3º – Farão jus ao incentivo instituído na presente lei, os servidores em atividade no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), quando aderir ao PMAQ-CEO e for validada a certificação, conforme critérios estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, observada a escala de valores fixados no anexo desta lei e ocupantes das seguintes funções:
– Cirurgião Dentista Especializado devidamente inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) do Município de Canguaretama/RN;
– Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) do Município de Canguaretama/RN;
– Coordenador de Saúde Bucal.
Art. 4º – A equipe de profissionais e/ou servidores beneficiados com o advento do incentivo instituído na presente lei, terão o benefício garantido, bem como quaisquer pagamentos acessórios ou reflexos a estes, enquanto durar e restar mantido, pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde-FNS, o repasse financeiro destinado ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade do Centro de Especialidade Odontológicas (PMAQ-CEO).
Parágrafo Único: – O incentivo instituído não se incorpora aos vencimentos e aos salários dos servidores constituintes da equipe do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) e não servirão como base de cálculos para quaisquer vantagens e adicionais remuneratórios ou salariais.
Art. 5º – O incentivo denominado PMAQ-CEO, por se tratar de benefício concedido de forma vinculada ao adequado e eficiente desempenho da equipe atuante no Programa PMAQ-CEO, vinculado ao resultado, conforme produção, NÃO será concedido a gratificação ao servidor quando em:
a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a 15 (quinze) dias no mês;
b) Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 15 (quinze) dias no mês;
c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;
d) Licença – Prêmio;
e) Licença para atividade Política ou Classista;
f) Afastamento para cessão em outro Poder, Órgão ou Entidade;
g) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio em periodo superior a 15 (quinze) dias;
h) Afastamento para tratar assuntos particiculares em periodo superior a 15 (quinze) dias;
Art.6º – O valor do incentivo será utilizado para pagamento do incentivo aos profissionais da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas, conforme carga horária exercida individualmente; restando o remanescente financeiro do repasse destinado ao custeio e manutenção dos serviços do Centro de Especialidades Odontológicas.
§1º – O valor do repasse resta estabelecido em regulamento editado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 307, de 28 de fevereiro de 2020.
§2º – O valor do Incentivo PMAQ-CEO somente será reajustado por iniciativa do Ministério da Saúde, para atender a fins específicos do programa, não lhe sendo aplicável quaisquer índice de reajuste Estadual ou Municipal.
§3º – O valor correspondente ao PMAQ-CEO será repassado mensalmente, conforme repasse do Fundo Nacional ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, em 23 de Junho de 2021.
WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES DO INCENTIVO VARIÁVEL PMAQ CEO DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL E CARGA HORÁRIA.
Carga horária | Categoria Profissional | Desempenho
“ACIMA DA MÉDIA” |
40 horas | Cirurgião Dentista | R$ 974,00 |
20 horas | Cirurgião Dentista | R$ 487,00 |
40 horas | Tecnico/Auxiliar de Saúde Bucal | R$ 285,00 |
40 horas | Coordenador Saude Bucal | R$ 2.570,00 |
ANEXO II
RECURSO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA
RECURSO FUNDO A FUNDO – FNS E FMS – PORTARIA 307, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 .
Recurso | Valor |
Recurso CEO – PMAQ | R$ 11.086,42 |
Talison Dantas
Código Identificador:9F2CC02E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2021. Edição 2562
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