ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 855, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Canguaretama, a adquirir a título oneroso bem imóvel para implantação de Polo Industrial no Município de Canguaretama, que especifica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Na forma do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Canguaretama, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bem Imóvel destinado a implantação do Polo Industrial no Município de Canguaretama.

 

Art. 2º. A área a que se refere o Artigo anterior deverá perfazer, no mínimo, uma área de 5,00ha (cinco hectares).

 

Art. 3º. A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, antecedido de Chamamento Público, na forma do que dispuser a legislação aplicável, respeitando, em todo caso, o valor máximo para aquisição no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme avaliação pericial, auferido pela Comissão de Avaliação de Imóveis vinculada a Secretaria Municipal de Tributação e Planejamento.

 

Art. 4º. A despesa ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária criada a partir deste projeto de lei como segue:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 04.001 – Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 04.122.0002.2127 – Aquisição de Imóvel/Polo Industrial Canguaretama R$ 300.000,00
Elementos de despesas: 44.90.61 – Aquisição de Imóvel R$ 300.000,00
150000000 – Recursos não vinculados de impostos R$ 300.000,00

 

Art. 5º. A dotação criada no art. 4º decorrerá por conta de crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação apurado no período de janeiro a junho na fonte de recursos: 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos.

 

Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei 842 de 26 de abril de 2023.

 

Canguaretama/RN, 25 de agosto de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:19A26D00

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/08/2023. Edição 3106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

image_pdfimage_print
Pular para o conteúdo