ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 854, DE 27 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a declaração de Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola como entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º: Fica declarada a Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola, com sede na Travessa Jiqui, nº 999, Bairro Jiqui, CEP 59190-000, Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, como entidade de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 2º: A Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola tem como finalidade a representatividade e defesa dos interesses de seus associados, tais como promover atividades e projetos desportivos, recreativos, culturais, educacionais, sociais, ambientais e de lazer, conforme estabelecido em seu estatuto social, anexo a este Projeto de Lei.

 

Art. 3º: A declaração de Utilidade Pública Municipal visa reconhecer e enaltecer as atividades relevantes realizadas pela Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola em benefício da comunidade local.

 

Art. 4º: A Associação Desportiva e Cultural Alunos na Escola Craque na Bola deverá cumprir as obrigações legais e fiscais pertinentes, bem como prestar contas de suas atividades à administração pública municipal, conforme determinado pela legislação vigente.

 

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Canguaretama/RN, 27 de julho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

 

Coautoria:

 

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente

 

 

MARTA TRAJANO DA SILVA

 

Vereadora

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:5CF0C831

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/07/2023. Edição 3085
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