ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 808/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica sancionada a EMENDA SUPRESSIVA a Lei nº 684, de 26 de janeiro de 2018 – Dando nova redação a Lei nº 594/2013.
SUPRIME no Art. 2º a seguinte redação:
II – Dois terços dos representantes da sociedade civil, assim distribuídos:
Um representante integrante de entidade de proteção ambiental;
Um representante integrante de associação de artesanatos;
Um representante integrante de associação folclóricas e culturais;
Um representante dentre os praticantes de pesca esportiva;
Um representante de associações de fomento ao turismo;
Um representante integrante de associação de transportes de passageiros;
Um representante dos praticantes de esportes náuticos;
Um representante do comércio varejista;
Um representante dos proprietários de casas de veraneio;
Um representante do Iate Clube.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 20 de janeiro de 2022
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Vereador Autor da Emenda:
Talison Dantas
Código Identificador:521A2955
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/01/2022. Edição 2699
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