ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 803, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de Canguaretama a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Canguaretama (APPRC/RN), entidade sem fins econômicos, com sede neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 05 de janeiro de 2022.
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Municipal Interino
LEANDRO VARELA DOS SANTOS
Vereador Autor do Projeto
Talison Dantas
Código Identificador:4FD65BD7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2022. Edição 2688
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