ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Canguaretama, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º: Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO”.
Art. 2º: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 29 de novembro a 08 de dezembro.
Parágrafo Único. Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguaretama/RN, 30 de novembro de 2022.
Atenciosamente,
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Interino
VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA
Presidente Exercício da Câmara Municipal
Talison Dantas
Código Identificador:6C3AF5CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/12/2022. Edição 2918
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