CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2020
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN
A presidente da Câmara Municipal de Canguaretama no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais, com amparo no Regimento Interno, Lei Orgânica e Constituição Federativa do Brasil, faz saber que o plenário da Câmara Municipal de Canguaretama aprovou e foi promulgada a presente resolução.
Art. 1º Está criada no âmbito do município de Canguaretama/RN a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19.
Art. 2º A Frente Parlamentar será coordenada pela presidente da Câmara Municipal, e será responsável por acompanhar, fiscalizar e contribuir com a formulação e implementação de políticas públicas para contenção do novo vírus COVID19.
Art. 3º O colegiado integrante comissão da frente parlamentar de combate ao COVID19 será composto pela presidente da mesa diretora e outros vereadores que serão indicados pelos blocos parlamentares.
Art. 4º As ações dos membros da Frente Parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19, será no sentido de promover o debate, agregar conhecimento, colaborar e acompanhar as medidas preventivas e de reforço de controle à infecção e à propagação do vírus, adotadas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus.
Art. 5º A Comissão do membros da frente parlamentar de a frente parlamentar de acompanhamento, fiscalização e construção das medidas de combate ao COVID19, tem total autonomia para realizar o acompanhamento in loco das medidas de controle do vírus no âmbito municipal, e solicitar ao poder executivo relatórios semanais das novas mediadas adotadas, relação dos valores dos gastos e despesas executados pelo município em, função do COVID19.
Art. 6º – A comissão irá funcionar e atuar por tempo indeterminado, cabendo exclusivamente aos seus membros decidirem quando devem encerrar os seus trabalhos em razão da gravidade da pandemia.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Canguaretama em 07 de maio de 2020.
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
VEREADORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
COMPOSIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO COVID19 NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN.
PRESIDENTE:
VEREADORA
WILINHENE CRISTINA DA SILVA
MEMBROS:
VEREADORES
ADRIANA CARLA CARVALHO DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA
ANA KARLA SOARES DE MARIA
DANIEL SILVA COSTA
DOMINGOS DELFINO DE SOUZA FILHO
ELVIS FILIPE AMARO DOS SANTOS
JOAO PAULO PESSOA GENUINO DE OLIVEIRA
LECIO DIAS DA SILVA
PAULO RICARDO LACERDA MEDEIROS
SANDRO DO NASCIMENTO SILVA
VALTER FERREIRA DO NASCIMENTO