ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 786 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 786, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a autorização do incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), vinculadas aos repasses financeiros efetuados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica deste município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado o incentivo aos profissionais do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), referente ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ-CEO), conforme Portaria n. 1599, de 30 de setembro de 2015, editada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º – O incentivo instituído, a que se refere o art. 1º, serão pagos com recursos oriundos do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ- CEO), os quais serão transferidos Fundo a Fundo, originado do Fundo Nacional de Saúde-FNS e destinado ao Fundo Municipal de Saúde-FMS, objetivando estimular o processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade, envolvendo a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pela equipe do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 3º – Farão jus ao incentivo instituído na presente lei, os servidores em atividade no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), quando aderir ao PMAQ-CEO e for validada a certificação, conforme critérios estabelecidos pela

 

Secretaria Municipal de Saúde, observada a escala de valores fixados no anexo desta lei e ocupantes das seguintes funções:

– Cirurgião Dentista Especializado devidamente inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) do Município de Canguaretama/RN;

– Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal devidamente inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) do Município de Canguaretama/RN;

– Coordenador de Saúde Bucal.

Art. 4º – A equipe de profissionais e/ou servidores beneficiados com o advento do incentivo instituído na presente lei, terão o benefício garantido, bem como quaisquer pagamentos acessórios ou reflexos a estes, enquanto durar e restar mantido, pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde-FNS, o repasse financeiro destinado ao Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade do Centro de Especialidade Odontológicas (PMAQ-CEO).

Parágrafo Único: – O incentivo instituído não se incorpora aos vencimentos e aos salários dos servidores constituintes da equipe do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) e não servirão como base de cálculos para quaisquer vantagens e adicionais remuneratórios ou salariais.

Art. 5º – O incentivo denominado PMAQ-CEO, por se tratar de benefício concedido de forma vinculada ao adequado e eficiente desempenho da equipe atuante no Programa PMAQ-CEO, vinculado ao resultado, conforme produção, NÃO será concedido a gratificação ao servidor quando em:

a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a 15 (quinze) dias no mês;

b) Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 15 (quinze) dias no mês;

c) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção;

d) Licença – Prêmio;

e) Licença para atividade Política ou Classista;

f) Afastamento para cessão em outro Poder, Órgão ou Entidade;

g) Afastamento em missão oficial, para estudo e estágio em periodo superior a 15 (quinze) dias;

h) Afastamento para tratar assuntos particiculares em periodo superior a 15 (quinze) dias;

Art.6º – O valor do incentivo será utilizado para pagamento do incentivo aos profissionais da equipe do Centro de Especialidades Odontológicas, conforme carga horária exercida individualmente; restando o remanescente financeiro do repasse destinado ao custeio e manutenção dos serviços do Centro de Especialidades Odontológicas.

§1º – O valor do repasse resta estabelecido em regulamento editado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 307, de 28 de fevereiro de 2020.

§2º – O valor do Incentivo PMAQ-CEO somente será reajustado por iniciativa do Ministério da Saúde, para atender a fins específicos do programa, não lhe sendo aplicável quaisquer índice de reajuste Estadual ou Municipal.

§3º – O valor correspondente ao PMAQ-CEO será repassado mensalmente, conforme repasse do Fundo Nacional ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Octávio Lima, em 23 de Junho de 2021.

 

 

WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES DO INCENTIVO VARIÁVEL PMAQ CEO DE ACORDO COM A CATEGORIA PROFISSIONAL E CARGA HORÁRIA.

 

Carga horária Categoria Profissional Desempenho

“ACIMA DA MÉDIA”

40 horas Cirurgião Dentista R$ 974,00
20 horas Cirurgião Dentista R$ 487,00
40 horas Tecnico/Auxiliar de Saúde Bucal R$ 285,00
40 horas Coordenador Saude Bucal R$ 2.570,00

 

ANEXO II

RECURSO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO ODONTOLÓGICA

RECURSO FUNDO A FUNDO – FNS E FMS – PORTARIA 307, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 .

 

Recurso Valor
Recurso CEO – PMAQ R$ 11.086,42
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:9F2CC02E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/07/2021. Edição 2562
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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