ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 837, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Canguaretama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no exercício orçamentário e financeiro corrente, crédito adicional especial no Orçamento Geral com recurso não vinculado de impostoso no valor de R$ 223.00,00 (Duzentos e vinte e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 05 ‐ Fundo Municipal de Saneamento Básico  
Unidade Orçamentária: 21.001 – Fundo Municipal da Saneamento Básico  
Funcional Programática: 17.512.0005.2121 – Manut. Das Ativ. Do fundo Municipal de Saneamento Básico. R$ 223.000,00
Elemento de despesa: 31.90.11 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Elemento de despesa: 31.90.13 – obrigações patronais  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 11.000,00
Elemento de despesa: 33.90.14 – diárias – civil  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
Elemento de despesa: 33.90.30 – material de consumo  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
Elemento de despesa: 33.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Elemento de despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações  
Fonte de Recursos: 150000000 – recursos não vinculados de impostos R$ 100.000,00
     

 

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, no valor de R$ 223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais) serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. os resultantes de anulação parcial ou total na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 ‐ Poder Executivo  
Unidade Orçamentária: 09.001 – Secretaria Municipal de Turismo  
Funcional Programática: 23.695.0066.2034 – Manut. Da Sec. De Turismo  
Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serv. de terceiros pessoa física  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 11.001 – Secretaria Municipal de Transporte
Funcional Programática: 26.122.0066.2033 – Manut Sec Mun de Transito e Transporte
Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serv. de terceiros pessoa física  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00
Órgão: 02 ‐ Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 13.001 – Sec.Munic.de Meio Ambiente e Urbanismo
Funcional Programática: 18.122.0066.2070 – Man da Sec Mun do Meio Ambiente
Elemento de despesa: 33.90.36 – Outros serv. de terceiros pessoa física  
Fonte de Recursos: 150000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 23.000,00

 

Art. 4º O crédito adicional especial de que trata a presente lei, será incorporado na Lei Municipal nº 804 de 10 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Canguaretama/RN, para o período de 2022/2025 Lei Municipal nº 828 de 17 de setembro de 2022, que “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria para o exercício 2023 e dá outras providencias”, e Lei Municipal nº 834 de 30 de dezembro 2022, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento para o exercício 2022”.

 

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 07 de fevereiro de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:4145B53A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2023. Edição 2967
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