ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 820, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Institui o Dia Municipal do Voluntário no Município de Canguaretama/RN.

 

O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. lº Fica instituído o dia 26 de julho como o Dia Municipal do Volumtário.

 

Paragráfo Único. O Dia Municipal do Voluntário deverá priorisar as atividades com programações, como palestras, projetos sociais, campanhas, entre outros eventos que tenha o enfoque no voluntariado.

 

Art. 2º A divulgaçäo oficial do Dia Municipal do Voluntário terá por objetivo:

I.- Demonstrar para todo o Municipio a valorizzção e reconhecimento de todos que se disponibilizam em fazer trabalhos voluntários;

II. – Destacar a diferença que o voluntariado faz em todos os Projetos

Sociais;

III. – Demonstrar a importâncìa que as pessoas podem fazer tanto em Projetos, como em ajudar ao próximo doando seu tempo e podendo incentivar mais pessoas a fazer este fabalho gratificante.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Vercadores poderá realizar sessão solene anual, com data a ser definida pelo Poder Legislativo, para homenagear, Associaçöes, Clubes, Orgmizações, Entidades e Grupos de trabalho vonluntário, com a entrega do Prêmio Voluntário Destaque.

 

Art. 4º – A data instituída pela presente lei constará no Calendário Oficial do Município de Canguaretama/RN.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 09 de junho de 2022.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Municipal Interino

 

 

MARCIO DE VASCONCELOS

 

Vereador autor do Projeto

 

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:B6723917

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2022. Edição 2798
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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