ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 838, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (*)

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de Especialista de Educação e, dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, XVI, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Ficam reajustados, na proporção de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Municipal de que tratam a Lei nº 561/2010, de 04 de janeiro de 2010, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 1° Conforme o art. 2, § 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades de docência.

 

§ 2° Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput deste artigo estão fixados no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º – Os valores retroativos devidos aos servidores na forma desta Lei, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2023, serão pagos em abril e maio de 2023, respetivamente.

 

Art. 3° – As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro de 2023.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama, em 03 de março de 2023.

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

Prefeito Constitucional do Município de Canguaretama

 

ANEXO I
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN – 2023
CARGO/FUNÇÃO % L-A (0 – 4) 0% L-B (4 – 6) 3% L-C (6 – 8) 3% L-D (8 – 10) 3% L-E (10 – 12) 3% L-F (12 – 14) 3% L-G (14 – 16) 3% L-H (16 – 18) 3% L-I (18 – 20) 3% L-J (20…) 3%
PNMN-1 R$ 3.315,41 R$ 3.414,87 R$ 3.517,32 R$ 3.622,84 R$ 3.731,52 R$ 3.843,47 R$ 3.958,77 R$ 4.077,54 R$ 4.199,86 R$ 4.325,86
PNS-2 23,631% R$ 4.098,87 R$ 4.221,84 R$ 4.348,50 R$ 4.478,95 R$ 4.613,32 R$ 4.751,72 R$ 4.894,27 R$ 5.041,10 R$ 5.192,33 R$ 5.348,10
PNE-3 15% R$ 4.713,71 R$ 4.855,12 R$ 5.000,77 R$ 5.150,79 R$ 5.305,32 R$ 5.464,48 R$ 5.628,41 R$ 5.797,26 R$ 5.971,18 R$ 6.150,32
Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:0298F855

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/03/2023. Edição 2985
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