ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 848, DE 31 DE MAIO DE 2023

“Declara patrimônio cultural imaterial do Município de Canguaretama/RN a festa da padroeira de Nossa Senhora de Fátima do distrito de Piquiri e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultura e Imaterial de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FATIMA DO DISTRITO DE PIQUIRI”.

 

Art. 2º – O referido evento ocorrer-se á todos os anos no período compreendido entre os dias 01 de maio à 13 de maio.

 

Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, conhecimentos e técnicas transmitidas de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover um bem estar das pessoas com respeito a diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO VARELA

 

Vereador

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:6E88EABF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
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