ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 848, DE 31 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores ao aprovar, sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultura e Imaterial de Canguaretama/RN a “FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DE FATIMA DO DISTRITO DE PIQUIRI”.
Art. 2º – O referido evento ocorrer-se á todos os anos no período compreendido entre os dias 01 de maio à 13 de maio.
Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, conhecimentos e técnicas transmitidas de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover um bem estar das pessoas com respeito a diversidade cultural e à criatividade humana.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN, em 31 de maio de 2023.
LEANDRO VARELA
Vereador
JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO
Prefeito Constitucional
Talison Dantas
Código Identificador:6E88EABF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/