ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 853, DE 13 DE JULHO DE 2023

“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA/RN A FESTA DOS MÁRTIRES DE CUNHAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Canguaretama, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º: Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Canguaretama/RN a “FESTA DOS MÁRTIRES DE CUNHAÚ”.

 

Art. 2º: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 08 a 16 de Julho.

 

Parágrafo Único: Entende como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas transmitidos de geração em geração e constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Canguaretama/RN, 13 de julho de 2023.

 

 

JOÃO WILSON DE ANDRADE RIBEIRO FILHO

 

Prefeito do Município de Canguaretama

 

Coautoria:

 

VENICIUS RANIERE SOARES DE SANTANA

 

Presidente Exercício

Publicado por:
Talison Dantas
Código Identificador:CF8F7F08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/07/2023. Edição 3075
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