CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e a necessidade de organização administrativa do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Canguaretama/RN nos seguintes dias:
I – 26 de dezembro de 2025;
II – 31 de dezembro de 2025;
III – 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica igualmente estabelecido ponto facultativo no dia 05 de janeiro de 2026, em razão do recesso administrativo de final de ano.
Art. 3º O retorno do expediente normal da Câmara Municipal de Canguaretama/RN dar-se-á no dia 06 de janeiro de 2026, em seu horário regular de funcionamento.
Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, a critério da Presidência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canguaretama/RN, 24 de dezembro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
JOSÉ ELÂNIO SOUZA DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal Canguaretama/RN
Código Identificador: 54343480


